Legislação Informatizada - Decreto nº 74.147, de 5 de Junho de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.147, de 5 de Junho de 1974

Autoriza contratação de operação externa e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Ministro da Fazenda autorizado a contratar operação de crédito externo no valor de até Fr.Fr. 30.000.000.00 (trinta milhões de francos franceses), entre a República Federativa do Brasil e o consórcio liderado por " Banque de Paris et des Pays Bas ", para aquisição de material médico-hospitalar destinado ao Ministério da Saúde.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Pulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1974, Página 6477 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 209 Vol. 4 (Publicação Original)