Legislação Informatizada - Decreto nº 74.128, de 28 de Maio de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.128, de 28 de Maio de 1974

Retifica o Decreto nº 72.222, de 11 de maio de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I, II e III, do Decreto nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 9º da Lei número 5.843, de 6 de dezembro de 1972, e o que consta do Processo nº 4.192, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA: 

     Art. 1º. Fica retificado, na forma do anexo que constitui parte integrante deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 72.222, de 11 de maio de 1973, que dispôs sobre a classificação e a transformação de cargos, funções e encargos de gabinete, para as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, dos Quadros Permanentes do Ministério da Justiça e do Departamento de Polícia Federal.

     Art. 2º. O artigo 6º do mencionado Decreto nº 72.222, de 11 de maio de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Justiça, do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Imprensa Nacional"

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1974, Página 6181 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 196 Vol. 4 (Publicação Original)