Legislação Informatizada - Decreto nº 74.118, de 28 de Maio de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.118, de 28 de Maio de 1974

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação Osório Campos, mantida pela Sociedade Educacional Campos Salgado com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.051-74, conforme consta dos processos nº 1.622-72, 4.774-73-CFE e 246.357-73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:  

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação Osório Campos, com o curso de Pedagogia (licenciatura plena: habilitações em Orientação Educacional, em Administração Escolar e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau), mantida pela Sociedade Educacional Campos Salgado, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1974, Página 6125 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 186 Vol. 4 (Publicação Original)