Legislação Informatizada - Decreto nº 74.112, de 27 de Maio de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.112, de 27 de Maio de 1974

Concede reconhecimento ao curso de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de Uberlândia, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.025-74, conforme consta dos processos ns. 3.347-73 - CFE e 233.359-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências (licenciatura de 1º grau) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de Uberlândia, mantida pela Fundação Universidade de Uberlândia, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1974, Página 6078 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 183 Vol. 4 (Publicação Original)