Legislação Informatizada - Decreto nº 74.109, de 27 de Maio de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.109, de 27 de Maio de 1974

Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia do Instituto de Educação de Minas Gerais, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de Setembro de1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 676-74, conforme consta dos Processos nºs 6.047-73-CFE e 258.661-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia (licenciatura plena, habilitações em Orientação Educacional, em Administração Escolar, em Supervisão Escolar, em Inspeção Escolar e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau) do instituto de Educação de Minas Gerais, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1974, Página 6077 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 182 Vol. 4 (Publicação Original)