Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.105, DE 24 DE MAIO DE 1974 - Publicação Original

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DECRETO Nº 74.105, DE 24 DE MAIO DE 1974

Altera dispositivos do Regulamento para o Tráfego Marítimo, aprovado pelo Decreto nº 5.798, de 11 de junho de 1940, e alterado pelos Decretos nºs. 59.114, de 26 de janeiro de 1961, 2.080, de 17 de janeiro de 1963, 62.179, de 25 de janeiro de 1968, 64.015, de 22 de janeiro de 1969, 64.548, de 20 de maio de 1969, e 73.176, de 20 de novembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:  

     Art. 1º. Fica acrescentado o parágrafo terceiro ao Artigo 183 do Regulamento para o Tráfego marítimo, com a seguinte redação:

"Art. 183. .............................................................................................................................................

§ 3º. As embarcações de pesca são nacionais ainda que pertencentes a brasileiros naturalizados ou a sociedade ou empresas organizadas no País, na forma da legislação vigente."

     Art. 2º. O "caput" do artigo 370, do Regulamento para o Tráfego Marítimo passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 370. As cartas de habilitação de Patrão de Pesca (de Alto Mar, Costeira ou Regional) e as de Condutor Motorista de Pesca serão concedidas aos brasileiros maiores de 21 anos de idade, que satisfaçam as exigências estabelecidas pela DPC, na forma do § 4º, do artigo 320, deste Regulamento. As cartas de Motorista de Pesca e Pescador Profissional Especializado serão concedidas aos brasileiros ou aos estrangeiros, maiores de 18 anos de idade, que satisfaçam as exigências estabelecidas pela DPC, observado o disposto no mencionado § 4º, do artigo 320."


     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único do artigo 370, do Regulamento, para o Tráfego Marítimo e as demais disposições em contrário.

 Brasília, 24 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1974, Página 6024 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 180 Vol. 4 (Publicação Original)