Legislação Informatizada - Decreto nº 74.075, de 16 de Maio de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.075, de 16 de Maio de 1974
Extingue a Representação do DASP no Estado da Guanabara e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens V e VIII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o artigo 20 do Decreto nº 66.222, de 17 de fevereiro de 1970.
Art. 2º. Ficam extintos, no Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Pessoal Civil - DASP:
I - o cargo em comissão, Código DASP-101.2, de Representante do DASP no Estado da Guanabara;
II - as funções, Código DAI-111.3, de Chefe da Secretaria e de Chefe do Núcleo Setorial da COLEPE, da Representação do DASP no Estado da Guanabara; e
III - as funções gratificadas Símbolo 2-F, de Chefe dos Núcleos Setoriais da CODERSEL, da COCLARCE, da CODASLO e da CODAPER e as funções gratificadas, Símbolo 3F, de Chefe das Agências do Centro de Documentação e Informática e do Serviço de Administração, todas da representação do DASP no Estado da Guanabara.
Art. 3º. O DASP poderá manter no Estado da Guanabara um grupo de apoio às atividades de treinamentos para funções de interesse básico para a Administração Federal.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1974, Página 5620 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 163 Vol. 4 (Publicação Original)