Legislação Informatizada - Decreto nº 74.059, de 14 de Maio de 1974 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 74.059, de 14 de Maio de 1974

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, acrescentado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.884, de 30 de maio de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º, dos Estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista, criada pela Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária realizada em 4 de março de 1974, o qual passará a ter a seguinte redação:

"Art. 5º. O capital social é de Cr$ 25.875.000,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta e cinco mil cruzeiros) dividido em 25.875.000 (vinte e cinco milhões oitocentas e setenta e cinco mil) ações ordinárias, nominativas, no valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma, totalmente integralizado".


     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1974, Página 5551 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 138 Vol. 4 (Publicação Original)