Legislação Informatizada - Decreto nº 74.059, de 14 de Maio de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.059, de 14 de Maio de 1974
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, acrescentado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.884, de 30 de maio de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aprovada a alteração introduzida no artigo 5º, dos Estatutos da Companhia
Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista,
criada pela Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, conforme deliberação de sua
Assembléia Geral Extraordinária realizada em 4 de março de 1974, o qual passará
a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1974, Página 5551 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 138 Vol. 4 (Publicação Original)