Legislação Informatizada - Decreto nº 74.044, de 10 de Maio de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.044, de 10 de Maio de 1974

Cria o Serviço de Auditoria da Marinha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 46 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:  

     Art. 1º. Fica criado dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, o Serviço de Auditoria da Marinha (SAMA) diretamente subordinado à Secretaria - Geral da Marinha a fim de sob a direção de um Oficial - General da ativa, coordenar e orientar os assuntos referentes à auditoria no âmbito do Ministério da Marinha.

     Art. 2º. O Serviço de Auditoria da Marinha terá sua organização e atividades regidas por regulamento próprio a ser apresentado pelo Ministério da Marinha dentro do prazo de noventa (90) dias a contar da data da publicação deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1974, Página 5437 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 125 Vol. 4 (Publicação Original)