Legislação Informatizada - Decreto nº 74.017, de 7 de Maio de 1974 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 74.017, de 7 de Maio de 1974

Concede reconhecimento aos cursos de Administração, de Ciências Econômicas e de Ciências Contábeis do Instituto de Ciências Sociais, mantido pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal - AEUDF, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.029-74, conforme consta dos Processos ns. 3.102-73 - CFE e 235.612-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:  

     Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de Administração (habitações em Administração Pública e em Administração de Empresas) de Ciências Econômicas e de Ciências Contábeis do Instituto de Ciências Sociais, Unificado do Distrito Federal - AEUDF, com sede em Brasília - Distrito Federal.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1974, Página 5237 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 88 Vol. 4 (Publicação Original)