Legislação Informatizada - Decreto nº 74.016, de 7 de Maio de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.016, de 7 de Maio de 1974

Autoriza o funcionamento dos cursos de Pedagogia e Ciências Biológicas da Faculdade Bandeirante de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Região Bragantina, com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 983-74, conforme consta dos Processos números 3.394-73 - CFE e 227.452-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:  

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Pedagogia (licenciatura de 1º grau em Administração Escolar e em Inspeção Escolar; licenciatura plena em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º Grau, em Supervisão Escolar, em Inspeção Escolar e em Orientação Educacional); de Ciências Biológicas (licenciatura) da Faculdade Bandeirante de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Região Bragantina, com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1974, Página 5237 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 88 Vol. 4 (Publicação Original)