Legislação Informatizada - Decreto nº 74.014, de 7 de Maio de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.014, de 7 de Maio de 1974

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Humanas, com os cursos de Administração, de Ciências Econômicas e de Psicologia, mantida pela Associação Recifense de Educação e Cultura, com sede na cidade do Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 715-74, conforme consta dos Processos números 814-72 - CEF e 255.850-71 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:  

     Art. 1º.  Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Humanas, com os cursos de Administração ( habilitação em Administração de Empresas), de Ciências Econômicas e de Psicologia (licenciatura e formação de Psicólogos), mantida pela Associação Recifense de Educação e Cultura - ESUDA, com sede na cidade do Recife, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de maio de 1974; 153.º da Independência e 86.º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1974, Página 5237 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 87 Vol. 4 (Publicação Original)