Legislação Informatizada - Decreto nº 74.003, de 2 de Maio de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.003, de 2 de Maio de 1974

Concede reconhecimento ao Curso de Ciências da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, mantida pela Sociedade Campineira de Educação e Instrução, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 196, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 658-74, conforme consta dos Processos nºs 3.824-73 CFE e 255.397-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA: 

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências (licenciatura de 1º grau) do Instituto de Biológicas da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, mantida pela Sociedade Campineira de Educação e Instrução, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1974, Página 5094 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 82 Vol. 4 (Publicação Original)