Legislação Informatizada - Decreto nº 73.994, de 29 de Abril de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 73.994, de 29 de Abril de 1974
Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais do Faculdade de Educação e Estudos Sociais de Araraquara, mantida pela Associação São Bento de Ensino, com sede na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 385-74, conforme consta dos Processos números 2.827-73 - CFE e 238.385-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudos Sociais (licenciatura de 1º grau e habilitação em Educação Moral e Cívica) da Faculdade de Educação e Estudos Sociais de Araraquara, mantida pela Associação São Bento de Ensino, com sede na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Brag
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1974, Página 4965 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 71 Vol. 4 (Publicação Original)