Legislação Informatizada - Decreto nº 73.957, de 18 de Abril de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 73.957, de 18 de Abril de 1974

Concede reconhecimento às Faculdades de Direito, e de Ciências Contábeis e Administração de Empresas de Marília, mantidas pela Fundação de Ensino "Eurípedes Soares da Rocha", com sede na Cidade de Marília, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação de nº 2.486-73, conforme consta dos Processos números 4.863-73 - CFE e 257.843-72, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento às Faculdades de Direito, e de Ciências Contábeis e Administração de Empresas de Marília, com os cursos de Direito, de Ciência Contábeis e de Administração (habilitação em Administração de Empresas), mantidas pela Fundação de Ensino "Eurípedes Soares da Rocha", com sede na Cidade de Marília, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir da sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1974, Página 4494 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 48 Vol. 4 (Publicação Original)