Legislação Informatizada - Decreto nº 73.890, de 3 de Abril de 1974 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 73.890, de 3 de Abril de 1974

Altera o art. 3º do Regimento para o Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (CEFAN).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 3º, do Regulamento para o Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (CEFAN), aprovado pelo Decreto nº 70.161, de 18 de fevereiro de 1972, e alterado pelo Decreto nº 73.058, de 31 de outubro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 3º. O CEFAN é subordinado ao 1º Distrito Naval".

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo de Azevedo Henning


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1974, Página 3833 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 9 Vol. 4 (Publicação Original)