Legislação Informatizada - Decreto nº 73.890, de 3 de Abril de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 73.890, de 3 de Abril de 1974
Altera o art. 3º do Regimento para o Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (CEFAN).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 3º, do Regulamento para o Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (CEFAN), aprovado pelo Decreto nº 70.161, de 18 de fevereiro de 1972, e alterado pelo Decreto nº 73.058, de 31 de outubro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. O CEFAN é subordinado ao 1º Distrito Naval".
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo de Azevedo Henning
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1974, Página 3833 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 9 Vol. 4 (Publicação Original)