Legislação Informatizada - Decreto nº 73.848, de 14 de Março de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 73.848, de 14 de Março de 1974

Retifica o Decreto nº 73.069, de 1º de novembro de 1973, que aprova o Projeto de Desenvolvimento e Pesquisa Florestal do Brasil (PRODEPEF), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 73.069, de 1º de novembro de 1973 que aprova o Projeto de Desenvolvimento e Pesquisa Florestal do Brasil (PRODEPEF).

     Art. 2º. O artigo 8º e seu parágrafo único do Decreto de que trata o artigo anterior passa a ter a seguinte redação:

"Art. 8º. Na hipótese de recair em servidor público a indicação para a prestação de serviços técnicos em assuntos florestais de que tratam as relações anexas a este Decreto, a respectiva retribuição, mediante recibo, na forma da legislação em vigor, será igual à diferença entre a importância constante das mencionadas tabelas e o vencimento do seu cargo efetivo."


      Parágrafo único. Salvo direito de opção no caso de estar o funcionário submetido ao regime de tempo integral e dedicação exclusiva, suspender-se-á o pagamento da gratificação decorrente da aplicação deste regime, durante o período de sua participação no PRODEPEF".

      Parágrafo único. Em conseqüência da alteração de redação de que trata este artigo, os artigos 8º e parágrafo único, 9º, 10 e parágrafo único, 11, 12 e parágrafo único, 13 e 14, passam a vigorar respectivamente, como 9º e parágrafo único, 10 e 11 e parágrafo único, 12, 13 e parágrafo único, 14 e 15, mantida a mesma redação.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Moura Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1974, Página 2891 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 420 Vol. 2 (Publicação Original)