Legislação Informatizada - Decreto nº 73.840, de 13 de Março de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 73.840, de 13 de Março de 1974

Dispõe sobre a exclusão de funcionário do Ministério do Exército do enquadramento aprovado pelo Decreto nº 53.252, de 13 de dezembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do processo nº 786, de 1974, do Ministério do Exército,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 53.252, de 13 de dezembro de 1963, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções do antigo Ministério da Guerra, hoje Ministério do Exército, na parte que se refere à série de classe de Cozinheiro, A-501, para efeito de ser excluída uma função de Artífice - Auxiliar, referência 17, bem como o cargo correspondente, da classe A, em que foi enquadrado Braz Abade dos Santos.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1974, Página 2887 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 410 Vol. 2 (Publicação Original)