Legislação Informatizada - Decreto nº 73.808, de 12 de Março de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 73.808, de 12 de Março de 1974
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 99, § 2º,
do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 2º do Ato Complementar nº
52, de 2 de maio de 1969, DECRETA:
Art.
1º. Ficam redistribuídos os seguintes cargos com os respectivos ocupantes, na
forma abaixo indicada:
I - Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, 1 (um) cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, ocupado por Cyro Tavares Dias Pessoa, oriundo da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, mantidos os regimes jurídico e previdenciário do servidor;
II - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério dos
Transportes para idênticos Quadros e Parte do Departamento Nacional de Estradas
de Rodagem, mantido o regime jurídico dos
servidores:
| a) | 1 (um) cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, ocupado por Laércio Cordova; |
| b) | 1 (um) cargo de Motorista código CT-401.10.B, ocupado por Gelsomino Plácido Bertuol; |
| c) | 2 (dois) cargos de Motorista, código CT-401.8.A, ocupados por Newton Galdino Costa Corá e Oscar Lehmann da Silva; |
| d) |
2 (dois) cargos de Trabalhador, código GL-402.1, ocupados por Candido Cardoso e Gemiro Carbonera; III - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, 1 (um) cargo de Telegrafista, código CT-207.14.B, ocupado por Leudes Bastos Fireman, transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.14.B; |
IV - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da
Educação e Cultura para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do
Ceará, 1 (um) cargo de Engenheiro Agrônomo, código TC-101.21.B, e um cargo de
Professor de Ensino Agrícola, ocupados, cumulativamente, por João Severiano
Caldas da Silveira, mantido o regime jurídico do servidor.
Art. 2º. Fica retificado o Decreto nº
64.523, de 16 de maio de 1969, publicado no Diário Oficial de 21 seguinte, na
parte relativa à alteração da redistribuição de 1 cargo de Datilógrafo, código
AF-503.7.A, com o respectivo ocupante Radynalva Alcântara Vieira, do Quadro de
Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Fazenda para iguais Quadro
e Parte do Ministério das Minas e Energia, a fim de considerar o cargo
redistribuído como sendo de Escriturário, código AF-202.8.A.
Art. 3º. Fica igualmente retificado o
Decreto nº 68.047, de 13 de janeiro de 1971, publicado no Diário Oficial de 14
seguinte, na parte relativa à redistribuição de 1 cargo de Oficial de
Administração, código AF-201.12.A, com o respectivo ocupante Antônio Sérgio
Mendes, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos
Transportes para igual - parte Especial - do Ministério das Minas e
Energia, a fim de considerar o cargo redistribuído como sendo de Oficial de
Administração, código AF-201.16.C.
Art.
4º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de
sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser
considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 5º. Os ocupantes dos cargos ora
redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelos órgãos
de origem, até que os orçamentos daqueles para onde foram movimentados consignem
os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimentos do
disposto neste ato.
Art. 6º. Os
assentamentos funcionais dos servidores mencionados no art. 1º serão enviados,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, aos órgãos
de pessoal dos Ministérios e Autarquias respectivos.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1974; 153º da Independência 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Jarbas G. Passarinho
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1974, Página 2710 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 382 Vol. 2 (Publicação Original)