Legislação Informatizada - Decreto nº 73.782, de 11 de Março de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 73.782, de 11 de Março de 1974

Torna sem efeito aproveitamento de disponíveis do Ministério do Trabalho e Previdência Social no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos n.° 151, de 19 de fevereiro de 1974, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica sem efeito o aproveitamento no Quadro Único de Pessoal da universidade Federal do Rio de janeiro, constante do Decreto número 70.940, de 7 de agosto de 1972 publicado no Diário Oficial de 8 seguinte, de Fernando Duarte Cialdim Escriturário, código AF-202.8.A, e Humberto Gonçalves Lima, Almoxarife, código AF-101.14.A, disponíveis em iguais cargos do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, os quais, por decreto de 13 de fevereiro de 1974, publicado no Diário Oficial de 14 subseqüente, tiveram cancelada, a pedido, a disponibilidade.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1974; 153° da Independência e 86° da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1974, Página 2702 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 358 Vol. 2 (Publicação Original)