Legislação Informatizada - Decreto nº 73.735, de 5 de Março de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 73.735, de 5 de Março de 1974
Retifica o artigo 1º do Decreto nº 71.602, de 22 de dezembro de 1972, que concedeu reconhecimento ao Curso de Comunicação Social da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 25 de novembro de 1969, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.519-73 conforme consta dos Processos CFE nº 5.458-73 e GM/BSB nº 51-74 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º
do Decreto nº 71.602, de 22 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º É concedido o reconhecimento ao Curso de Comunicação Social (habilitação Polivalente), da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais."
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1974, Página 2442 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 325 Vol. 2 (Publicação Original)