Legislação Informatizada - Decreto nº 73.734, de 5 de Março de 1974 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 73.734, de 5 de Março de 1974

Autoriza o funcionamento da Escola Superior de Educação Física e Desportos, com o curso de Licenciatura em Educação Física, mantida pela Fundação Universitária de Criciúma, com sede na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número GM/BSB 000.315-74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Escola Superior de Educação Física e Desportos, com o curso de Licenciatura em Educação Física mantida pela Fundação Universitária de Criciúma, com sede na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1974, Página 2442 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 324 Vol. 2 (Publicação Original)