Legislação Informatizada - Decreto nº 73.731, de 5 de Março de 1974 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 73.731, de 5 de Março de 1974
Altera a redação do artigo 33 do Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º. O número (1) da letra "a", do item 4, do art. 33, do RUMAER, aprovado pelo Decreto 72.515, de 23 de julho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. -
...............................................................................................................................
1 - ........................................................................................................................................
2 - ........................................................................................................................................
3 - .......................................................................................................................................
4 - Para Cadetes ................................................................................................................
a - Distintivos (1)- Cadetes da Academia da Força Aérea
- Símbolo da FAB, tamanho 2, tendo no centro uma estrela, para todas as peças, exceto a túnica do 1º Uniforme B, macacão de vôo e gorros com e sem pala, quando usarão o tamanho 1.
1º Ano (fig. 238)
- Quando em metal, todo dourado; quando bordado, em linha preta.
2º Ano (fig. 239)
- Quando em metal, símbolo dourado e estrela prateada; quando bordado, símbolo em linha preta e estrela em linha branca.
3º Ano (fig. 240)
- Quando em metal, símbolo prateado e estrela dourada; quando bordado, símbolo em linha branca e estrela em linha preta.
4º Ano (fig. 240-A)
- Quando em metal, todo prateado; quando bordado, em linha branca."
Art. 1º. O número (1) da letra "a", do item 4, do art. 33, do RUMAER, aprovado pelo Decreto 72.515, de 23 de julho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
1 - ........................................................................................................................................
2 - ........................................................................................................................................
3 - .......................................................................................................................................
4 - Para Cadetes ................................................................................................................
a - Distintivos (1)- Cadetes da Academia da Força Aérea
- Símbolo da FAB, tamanho 2, tendo no centro uma estrela, para todas as peças, exceto a túnica do 1º Uniforme B, macacão de vôo e gorros com e sem pala, quando usarão o tamanho 1.
1º Ano (fig. 238)
- Quando em metal, todo dourado; quando bordado, em linha preta.
2º Ano (fig. 239)
- Quando em metal, símbolo dourado e estrela prateada; quando bordado, símbolo em linha preta e estrela em linha branca.
3º Ano (fig. 240)
- Quando em metal, símbolo prateado e estrela dourada; quando bordado, símbolo em linha branca e estrela em linha preta.
4º Ano (fig. 240-A)
- Quando em metal, todo prateado; quando bordado, em linha branca."
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1974, Página 2489 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 322 Vol. 2 (Publicação Original)