Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.729, DE 4 DE MARÇO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO Nº 73.729, DE 4 DE MARÇO DE 1974
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. São
declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
MJ. 12.768-71 - Amparo da Imaculada Conceição, com sede em Porto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul;
MJ. 23.349-72 - Educandário D. Cordolina Loup
Reis, com sede em Ilhéus, Estado da Bahia;
MJ. 7.476-71 - Escola Jesus
Cristo, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro;
MJ. 34.496-72 -
Fundação Itaú de Assistência Social, com sede em Itaú de Minas, Estado de Minas
Gerais;
MJ. 36.872-70 - Ginásio Padre Virgílio, com sede em Belo Vale,
Estado de Minas Gerais;
MJ. 29.218-70 - Hospital Beneficente Sinibu, com
sede em Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul;
MJ. 18.640-72 -
Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, com sede em Guarapuava, Estado do
Paraná;
MJ. 63.534-72 - Hospital e Maternidade São José, com sede em
Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais;
MJ. 29.228-72 - Instituto
Educacional Cândida de Souza, com sede em Belo horizonte, Estado de Minas
Gerais; MJ. 20.709-71 - Instituto da Imaculada Conceição, com sede em Campo
Grande, Estado de Mato Grosso;
MJ. 23.233-72 - Irmandade de Santa Isabel da
Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Rio Preto, Estado de Minas Gerais;
MJ. 34.125-72 - Lar Evangélico Protetor da Infância, com sede em Apiaí,
Estado de São Paulo;
MJ. 22.088-72 - Lar Monsenhor Filippo, com sede em
Guaratinguetá, Estado de São Paulo;
MJ. 24.675-72 - Obras Sociais São
Domingos de Gusmão, com sede em São Domingos do Prata, Estado de Minas Gerais;
MJ. 25.014-71 - Santa Casa de Misericórdia do Divino Espirito Santo de
Paraibuna, com sede em Paraibuna, Estado de São Paulo;
MJ. 15.755-73 - Santa
Casa de Misericórdia de Perdões, com sede em Perdões, Estado de Minas Gerais;
MJ. 60.776-72 - Santa Casa Monsenhor Guilherme, com sede em Foz do Iguaçu,
Estado do Paraná;
MJ. 28.260-73 - Serviço Promocional e Social da Paróquia
de Santa Cecília (SEPS), com sede em São Paulo, Estado de São Paulo;
MJ.
57.294-73 - Sociedade Artística Villas Lobos, com sede em Petrópolis, Estado do
Rio de Janeiro;
MJ. 53.505-72 - Sociedade de Beneficência e Cultura de Água
Doce, com sede em Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo;
MJ.
29.078-73 - Sociedade Brasileira de Cancerologia, com sede em Salvador, Estado
da Bahia;
MJ. 14.641-72 - Sociedade Civil Beneficente Nossa Senhora
Aparecida, com sede em Capinópolis, Estado de Minas Gerais;
MJ. 17.155-71 -
Sociedade Cultural e Social Anjos Custódios, som sede em Marialva, Estado do
Paraná;
MJ. 40.080-70 - Sociedade Espirita Fé, Esperança e Caridade, com
sede em Jaguarão, Estado do Rio Grande do Sul;
MJ. 18.712-72 - Sociedade
Goiana de Cultura, com sede em Goiânia, Estado de Goiás;
MJ. 58.500-73 -
Sociedade Israelita Brasileira de Organização, Reconstrução e Trabalho "ORT" com
sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara;
MJ. 61.798-73 - Sociedade
Maronita de Beneficência, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo;
MJ.
27.638-72 - Sociedade das Obras Sociais do Seminário das Missões de Jaguapitã,
com sede em Jaguapitã, Estado do Paraná;
MJ. 13.095-71 - Sociedade de
Soledadense de Amparo aos Desabrigados (SOSAD), com sede em Soledade, Estado do
Rio Grande do Sul;
MJ. 25.441-70 - União Municipal Espirita de Pirassununga, com sede em Pirassununga, Estado de São Paulo.
Art. 2º. É declarada
de utilidade pública, nos termos do arrtigo 2º, "in fine", da Lei Nº 91, de 28
de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º "in fine" do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Educacional de Bauru,
com sede em Bauru, Estado de São Paulo;
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1974, Página 2389 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 320 Vol. 2 (Publicação Original)