Legislação Informatizada - Decreto nº 73.724, de 4 de Março de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 73.724, de 4 de Março de 1974

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração "Professor De Plácido e Silva", mantida pela Associação de Ensino de Ensino "Professor de Plácido e Silva", com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 378-74 conforme consta dos Processos nºs 2.190-72-CFE e 239.189-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração "Professor De Plácido e Silva" com os cursos de Ciências Econômicas, de Ciências Contábeis e de Administração (habilitação em Administração Pública), mantida pela Associação de Ensino "Professor De Plácido e Silva" com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1974, Página 2385 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 318 Vol. 2 (Publicação Original)