Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.718, DE 1º DE MARÇO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO Nº 73.718, DE 1º DE MARÇO DE 1974
Promulga o Acordo Comercial entre o Brasil e a Nigéria
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 59, de 21 de setembro de 1973, o Acordo Comercial, concluído entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Nigéria, em Lagos, a 18 de novembro de 1972;
E havendo o referido Acordo, em conformidade com seu Artigo XI, entrado em vigor a 24 de janeiro de 1974;
Decreta que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 1 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1974, Página 2341 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 315 Vol. 2 (Publicação Original)