Legislação Informatizada - Decreto nº 73.714, de 1º de Março de 1974 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 73.714, de 1º de Março de 1974

Altera o art. 10 do Regulamento de Uniformes do Exército, aprovado pelo Decreto nº 67.042, de 12 de agosto de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, decreta:

     Art. 1º. O art. 10 do Regulamento de Uniformes do Exército (R-124-RUE), aprovado pelo Decreto número 67.042, de 12 de agosto de 1970, passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 10. O Oficial, ao ser promovido ao posto de General-de-Brigada, recebe uma espada, como símbolo da autoridade de que é investido a qual lhe será entregue, solenemente, em nome do Exército, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército.

      Parágrafo único. A Secretaria Geral do Exército caberá providenciar a aquisição da espada que passará a ser patrimônio do Oficial-General".

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1974, Página 2339 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 310 Vol. 2 (Publicação Original)