Legislação Informatizada - Decreto nº 73.657, de 15 de Fevereiro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 73.657, de 15 de Fevereiro de 1974

Dispõe sobre o valor da bolsa especial de aluno monitor, instituída pelo Decreto nº 66.315, de 13 de março de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica estipulado, em Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais, o valor da bolsa especial de aluno monitor instituída pelo Decreto nº 66.315, de 13 de março de 1970.

     Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1974, Página 1875 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 233 Vol. 2 (Publicação Original)