Legislação Informatizada - Decreto nº 73.614, de 11 de Fevereiro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 73.614, de 11 de Fevereiro de 1974

Transfere, com os respectivos cargos funcionários de quadros em extinção da antiga autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atual IBGE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 16 § 3º, do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 24, in fine, da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam transferidos, com os respectivos cargos, para os Quadros de Pessoal abaixo indicados, os seguintes funcionários pertencentes a Quadros em extinção da antiga autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atual Fundação IBGE:

      I - para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, Paulo da Cruz Machado, ocupante do cargo de Estatístico, Código TC-1401.22-C, oriundo do Quadro de Pessoal do antigo Conselho Nacional de Estatística - IR; 

     II - para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, Ruth Gottert, ocupante do cargo de Tradutor, Código P-2201.16-B, oriundo do Quadro de Pessoal do antigo Conselho Nacional de Estatística - AC; 

    III - para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado;

a) Walkyria de Oliveira Martins, ocupante do cargo de Procurador de 3º Categoria, oriundo do Quadro de Pessoal do antigo Conselho Nacional de Geografia;
b) Florentino Mauro Pinto da Cunha, ocupante do cargo de Estatístico, Código TC-1401.22-C, oriundo do Quadro de Pessoal do antigo Conselho Nacional de Estatística - IR;
c) Sônia Magalhães D'Oliveira, ocupante do cargo de Estatístico, Código TC-1401.22-C, oriundo do Quadro de Pessoal do antigo Conselho Nacional de Estatística - AC.

     Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato passarão a ser atendidas pelos órgãos para onde foram transferidos os servidores e respectivos cargos.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1974, Página 1586 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 159 Vol. 2 (Publicação Original)