Legislação Informatizada - Decreto nº 73.604, de 8 de Fevereiro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 73.604, de 8 de Fevereiro de 1974

Aprova o Regulamento da Diretoria Patrimonial de Brasília, da Secretaria-Geral do Exército do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA: 

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Diretoria Patrimonial de Brasília, órgão da Secretaria-Geral do Exército, que com este baixa.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1974, Página 1548 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 155 Vol. 2 (Publicação Original)