Legislação Informatizada - Decreto nº 73.569, de 25 de Janeiro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 73.569, de 25 de Janeiro de 1974

Cancela a autorização de funcionamento concedida á faculdade de Música "Sagrado Coração de Jesus", de São Paulo, SP.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o que consta do Processo nº GM-7480-73, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA::

     Art. 1º. Fica cancelada a autorização de funcionamento da Faculdade de Música "Sagrado Coração de Jesus", concedida pelo Decreto nº 50.627, de 19 de maio de 1961.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Brasília, 25 de janeiro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1974, Página 988 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 114 Vol. 2 (Publicação Original)