Legislação Informatizada - Decreto nº 73.559, de 24 de Janeiro de 1974 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 73.559, de 24 de Janeiro de 1974
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do imóvel que menciona, situado no Município de Maringá, Estado do Paraná.
. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Companhia Melhoramentos Norte do Paraná quer fazer à União Federal, de uma data de terra com área de 1.750,50m² (um mil setecentos e cinquenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), designada pelo número 6 da Quadra A-15, situada na cidade de Maringá, Estado do Paraná, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 101.005, de 1969.
Art. 2º. O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à Instalação de dependências da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - Setor Paraná, do Ministério da Saúde.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antonio Delfim Neto
Mário Lemos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1974, Página 891 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 103 Vol. 2 (Publicação Original)