Legislação Informatizada - Decreto nº 73.550, de 24 de Janeiro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 73.550, de 24 de Janeiro de 1974

Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia da Faculdade de Psicologia, mantida pelo Instituto Superior de Ensino Celso Lisboa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.433-73, conforme consta dos Processos ns. 2.803-73 - CFE e 206.227-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA: 

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia (Licenciatura e Formação de Psicólogos) da Faculdade de Psicologia, mantida pelo Instituto de Ensino Celso Lisboa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1974, Página 830 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 97 Vol. 2 (Publicação Original)