Legislação Informatizada - Decreto nº 73.539, de 23 de Janeiro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 73.539, de 23 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre a exclusão de servidor do enquadramento do pessoal do Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.713-73-GMEx, do Ministério do Exército,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica excluído da relação nominal anexa ao Decreto nº 61.552, de 17 de outubro de 1967, um cargo da classe de Servente de Pedreiro A-102.1 em que foi enquadrado José Lino da Silva, que fica também excluído do enquadramento aprovado pelo mesmo decreto.

     Art. 2º. Os efeitos da exclusão de que trata o artigo 1º deste Decreto retroagem a 6 de outubro de 1961.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1974; 153.º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1974, Página 826 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 86 Vol. 2 (Publicação Original)