Legislação Informatizada - Decreto nº 73.513, de 18 de Janeiro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 73.513, de 18 de Janeiro de 1974

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de imóvel em Blumenau, SC, destinado ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA: 

     Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Blumenau - SC, faz, através da Lei Municipal nº 1.957, de 13 de agosto de 1973, de terreno com 18.724.39 metros quadrados, localizado no Bairro do Garcia, na sede Municipal.

     Art. 2º. O imóvel em apreço caracterizado no processo nº 7.706-73-Gab ME, destina-se ao Ministério do Exército.

     Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da Republica.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
José Flávio Pecora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1974, Página 646 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 66 Vol. 2 (Publicação Original)