Legislação Informatizada - Decreto nº 73.512, de 18 de Janeiro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 73.512, de 18 de Janeiro de 1974

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel, em Três Lagoas - MT, destinado ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação simples que faz a Empresa Centrais Elétricas de São Paulo Sociedade Anônima - CESP, de acordo com resolução da Assembléia Geral de seus acionistas, realizada em 27 de abril de 1973 de um terreno com 106.930 metros quadrados e respectivas benfeitorias constituindo parte da "Vila Piloto" na Usina Hidrelétrica de Jupiá em Três Lagoas - MT.

     Art. 2º. O imóvel em apreço caracterizado no Processo nº 7.063-73 Gab-ME, destina-se ao Ministério do Exército.

     Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1974, Página 645 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 66 Vol. 2 (Publicação Original)