Legislação Informatizada - Decreto nº 73.511, de 18 de Janeiro de 1974 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 73.511, de 18 de Janeiro de 1974
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel em Arapiraca - AL, destinado ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar doação simples, que faz a Prefeitura de Arapiraca - AL, de acordo com a Lei Municipal número 781, de 19 de abril de 1972, combinada com o Decreto número 681, de 28 de maio de 1972, da Municipalidade, de um terreno com área de 1.701,60 metros quadrados, compreendido pelos lotes de números 11, 12, 13 e 14 do Loteamento São José, no Bairro de Cacimbas, naquele Município.
Art. 2º. O imóvel em apreço, caracterizado no Processo nº 6.122-73-Gab ME, destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
José Flávio Pécora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1974, Página 645 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 65 Vol. 2 (Publicação Original)