Legislação Informatizada - Decreto nº 73.491, de 17 de Janeiro de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 73.491, de 17 de Janeiro de 1974
Retifica o Decreto nº 71.040, de 30 de agosto de 1972, que autorizou o funcionamento da Faculdade de Comunicação do Instituto Metodista de Ensino Superior, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 71.040, de 30 de agosto de 1972, que
autoriza o funcionamento da Faculdade de Comunicação do Instituto Metodista de
Ensino Superior:
No artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
"...com os cursos de Jornalismo, Relações Públicas e
Publicidade e Propaganda",
LEIA-SE:
"...com o curso de Comunicação Social, nas habilitações de Jornalismo, Relações Públicas e Publicidade e Propaganda."
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1974, Página 571 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 53 Vol. 2 (Publicação Original)