Legislação Informatizada - Decreto nº 73.472, de 16 de Janeiro de 1974 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 73.472, de 16 de Janeiro de 1974
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acordo com o artigo 6º , combinado com o artigo 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno denominado "Capim Rasteiro", com área de 1.970.000,00 metros quadrados, localizado no Município de Contagem-MG, próximo ao Km 17 da Rodovia Belo Horizonte Brasília (BR0040), de propriedade de Elias Procópio Duarte e sua mulher.
Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º. Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em apreço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos próprios daquele Ministério.
Art. 4º. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 36º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1974, Página 524 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 44 Vol. 2 (Publicação Original)