Legislação Informatizada - Decreto nº 73.394, de 31 de Dezembro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 73.394, de 31 de Dezembro de 1973
Dispõe sobre o enquadramento de servidor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962; a sentença do Tribunal Federal de Recursos; e o que consta do Processo nº 6.199, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 62.039, de 3 de janeiro de 1968, que aprovou o enquadramento do pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, abrangido pelas disposições do parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, para efeito de ser incluído um cargo na classe de Procurador de 3ª Categoria e nele considerado enquadrado Reinaldo Cruz Peixoto, no cumprimento da sentença judicial transitada em julgado, em decorrência de decisão tomada, por unanimidade, pela Primeira Turma do Tribunal Federal de Recursos, em 10 de novembro de 1972, no julgamento da Apelação Cível nº 29.516, do Estado da Guanabara.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1973; 152° da Independência e 85° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1973, Página 13575 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 1034 Vol. 8 (Publicação Original)