Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.388, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 73.388, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica redistribuído
para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Estado-Maior das
Forças Armadas, 1 (um) cargo de Auxiliar de Portaria, Código GL-303.8-B, com o
respectivo ocupante, Hélio de Carvalho Weltzer, integrante do Quadro de
Pessoal - Parte Permanente - do antigo Departamento dos Correios e
Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 2º. O disposto neste ato não homologa
situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de
enquadramento, seja considerada nula, ilegal ou contrária a normas
administrativas vigentes.
Art. 3º. O órgão
de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos remeterá ao do
Estado-Maior das Forças Armadas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data
de vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no
artigo 1º.
Art. 4º. O ocupante do cargo
ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo
órgão de origem, até que o orçamento do Estado-Maior das Forças Armadas consigne
os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes do cumprimento do
disposto neste ato.
Art. 5º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1973, Página 13573 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 1029 Vol. 8 (Publicação Original)