Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.388, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 73.388, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Estado-Maior das Forças Armadas, 1 (um) cargo de Auxiliar de Portaria, Código GL-303.8-B, com o respectivo ocupante, Hélio de Carvalho Weltzer, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

     Art. 2º. O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, seja considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

     Art. 3º. O órgão de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos remeterá ao do Estado-Maior das Forças Armadas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.

     Art. 4º. O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Estado-Maior das Forças Armadas consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1973, Página 13573 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 1029 Vol. 8 (Publicação Original)