Legislação Informatizada - Decreto nº 73.383, de 28 de Dezembro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 73.383, de 28 de Dezembro de 1973
Renova por 10 (dez) aos a outorga deferida à Rádio Sociedade Feira de Santana Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 3.758-73,
DECRETA:
Art. 1º. Fica renovada, de
acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1972, e artigo
2º do Decreto do nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a
contar de 1º de maio de 1973, a outorga deferida pela Portaria nº 552, de 23 de
novembro de 1960, à Rádio Sociedade Feira de Santana Ltda., para executar, na
cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora, em onda tropical.
§ 1º A execução de serviço público, cuja
outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de
fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de
Telecomunicações fixará, por portaria as características técnicas segundo as
quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se
necessário, o prazo para adaptação às caraterísticas estabelecidas.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G.MÉDICI
Hygino C. Corsetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1973, Página 13573 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 1026 Vol. 8 (Publicação Original)