Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.382, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 73.382, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre a transposição de cargos para a Categoria Funcional Oficial de Chancelaria do Grupo Serviços Auxiliares do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645 de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº DASP - 7.366-73,
DECRETA:
Art. 1º. São transpostos, na forma do Anexo I, para a Categoria Funcional de Oficial de Chancelaria, do Grupo Serviços Auxiliares, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o Capítulo III do Decreto nº 71.236, de 11 de outubro de 1972, conforme relação nominal que acompanha o presente decreto (Anexo II).
Art. 2º. Ficam suprimidos os cargos relacionados no Anexo III.
Art. 3º. A Divisão do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto, ou os expedirá aos que não os possuírem.
Art. 4º. A relação nominal dos ocupantes dos cargos não transpostos, e que passam a integrar o Quadro Suplementar do Ministério das Relações Exteriores, é a constante do Anexo IV.
Art. 5º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 28 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1973, Página 13570 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 1026 Vol. 8 (Publicação Original)