Legislação Informatizada - Decreto nº 73.379, de 27 de Dezembro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 73.379, de 27 de Dezembro de 1973

Retifica relação nominal anexa ao Decreto n.º 54.285, de 14 de setembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 9º, da Lei n° 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação, e o que consta do Processo n° 4.739-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado o Decreto n° 54.285, de 14 de setembro de 1964, que classificou os cargos de nível superior do Ministério da Aeronáutica e dispôs sobre o enquadramento dos respectivos ocupantes, alterado, na parte referente à série de classes de Contador, pelo Decreto n° 70.967, de 11 de agosto de 1972, para o efeito de ser alterado, concomitantemente, o enquadramento de Nilza Teixeira Jochem e Waldomiro Gallo, os quais passarão a ocupar, respectivamente, cargos dos níveis 21.B e 20.A, da mencionada série de classes.

     Parágrafo único. As retificações de que trata este artigo decorre da revisão de enquadramento de Nilza Teixeira Jochem, da antiga classe "A", nível 17, para a "B", nível 18, constante do Decreto n° 71.878, de 1 de março de 1973.

     Art. 2º. As alterações de enquadramento previstas neste decreto prevalecerão a partir de 29 de junho de 1964, vigorando as vantagens financeiras decorrentes a partir de 1 de junho 1964, e a despesa resultante será atendida pelos créditos orçamentários próprios.

     Art. 3º. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1973; 152º da independência e 85º da república.

EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1973, Página 13421 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 1024 Vol. 8 (Publicação Original)