Legislação Informatizada - Decreto nº 73.379, de 27 de Dezembro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 73.379, de 27 de Dezembro de 1973
Retifica relação nominal anexa ao Decreto n.º 54.285, de 14 de setembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 9º, da Lei n° 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação, e o que consta do Processo n° 4.739-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificado o
Decreto n° 54.285, de 14 de setembro de 1964, que classificou os cargos de nível
superior do Ministério da Aeronáutica e dispôs sobre o enquadramento dos
respectivos ocupantes, alterado, na parte referente à série de classes de
Contador, pelo Decreto n° 70.967, de 11 de agosto de 1972, para o efeito de ser
alterado, concomitantemente, o enquadramento de Nilza Teixeira Jochem e
Waldomiro Gallo, os quais passarão a ocupar, respectivamente, cargos dos níveis
21.B e 20.A, da mencionada série de classes.
Parágrafo único. As retificações de que
trata este artigo decorre da revisão de enquadramento de Nilza Teixeira Jochem,
da antiga classe "A", nível 17, para a "B", nível 18, constante do Decreto n°
71.878, de 1 de março de 1973.
Art. 2º. As
alterações de enquadramento previstas neste decreto prevalecerão a partir de 29
de junho de 1964, vigorando as vantagens financeiras decorrentes a partir de 1
de junho 1964, e a despesa resultante será atendida pelos créditos orçamentários
próprios.
Art. 3º. O órgão de pessoal
competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1973; 152º da independência e 85º da república.
EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1973, Página 13421 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 1024 Vol. 8 (Publicação Original)