Legislação Informatizada - Decreto nº 73.376, de 27 de Dezembro de 1973 - Publicação Original

Decreto nº 73.376, de 27 de Dezembro de 1973

Aprova modificações no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Força Armadas em 1974, aprovado pelo Decreto nº 72.271, de 17 de maio de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

DECRETA:

     Art. 1º. Os números 4.5, 4.9, 4.12 e 4.27 do item 4 do Anexo I - Tributação de Municípios do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1974, aprovado pelo Decreto nº 72.271, de 17 de maio de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:

"4. Outros Munícipios Tributários de Organização Militar da Ativa. ................................................................................................................................................
4.5 - Da Bahia: Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Belmonte (M), Bom Jesus da Lapa (ME), Brejolândia, Caravelas (A), Catolândia, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Feira de Santana (EA), Ibipetuba, Ibotirama, Ilhéus (A), Juazeiro, Morpara, Paulo Afonso (EA), Riachão das Neves, Salvador (A), Santa Maria da Vitória, São Desidério, Tabocas do Brejo Velho, Xique-Xique (25 Munícipios). .................................................................................................................................................
4.9 - De Goiás: Anápolis (A), Aragarça (A), Catalão (EA), Cristalina, Formosa (EA), Goiania (A), Ipamri (EA), Itaguatins, Luziânia, Mirrinhos (EA), Paranã (A), Pires do Rio (EA) e Porto Nacional (A) (13 Municípios).
................................................................................................................................................. 4.12 - De Mato Grosso: Amambai, Anastácio, Aquidauana (EA), Barra do Garças, Bela Vista, Bonito, Caceres, Campo Grande (A), Caarapó, Corumbá (EA), Caxim (EA), Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Ivinhema, Jardim, Ladário, Miranda, Navirai, Nioaque (EA), Nova Andradina, Poconé, Ponta Porã (EA), Porto Murtinho, Rio Brilhante, Rio Verde de Mato Grosso (EA), Rondonópolis (EA), Sidrolância, Três Lagoas (EA) (31 Municípios). .................................................................................................................................................
4.27 - Resumo Estatístico:

Outros Município Tributários de Organização Militar da Ativa.    

DA MARINHA DO EXÉRCITO DA AERONÁUTICA    TOTAL TRIBUTADO
(OM da Ativa)
         (*)
        13

          518

             187         571

(*) - Não computado no total os Município em grifo, por já terem sido tributados anteriormento no nº 3.

     - Sem repetição de contagem de Município Tributado a mais de uma Força."

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1973; 152º, da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
J. Araripe Macêdo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1973, Página 13420 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 1022 Vol. 8 (Publicação Original)