Legislação Informatizada - Decreto nº 73.375, de 27 de Dezembro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 73.375, de 27 de Dezembro de 1973

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Macaé, com os cursos de Letras e Pedagogia, mantida pela Fundação Educacional Luiz Reid, com sede na cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que conta do Processo número 223.381-72, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Macaé, com os cursos de Pedagogia, habilitação em Administração Escolar e Letras, mantida pela Fundação Educacional Luiz Reid, com sede na cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1973; 152º, da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1973, Página 13420 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 1022 Vol. 8 (Publicação Original)