Legislação Informatizada - Decreto nº 73.373, de 26 de Dezembro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 73.373, de 26 de Dezembro de 1973

Transfere funcionários, com os respectivos cargos, do Quadro de Pessoal em extinção da Fundação IBGE para o Quadro de Pessoal do Tribunal Marítimo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 16°, § 3º, do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967 combinado com o artigo 24, "in fine" da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam transferidos, com os respectivos cargos, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Tribunal Marítimo, os seguintes servidores integrantes do Quadro de Pessoal em extinção da antiga autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atual Fundação IBGE:

a) Álvaro Silveira Filho, Redator, código EC-305.21.B, oriundo do extinto Conselho Nacional de Geografia;
b) Mauro Orlando Vieira dos Santos, Redator, código EC-305.20.A oriundo do extinto Conselho Nacional de Estatística;
c) Guiomar de Mattos Goulart, Biblioteca, código EC-101.20.B, oriundo do extinto Conselho Nacional de Estatística.

     Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato passarão a ser atendidas pelo Tribunal Marítimo.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1973, Página 13359 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 1021 Vol. 8 (Publicação Original)