Legislação Informatizada - Decreto nº 73.373, de 26 de Dezembro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 73.373, de 26 de Dezembro de 1973
Transfere funcionários, com os respectivos cargos, do Quadro de Pessoal em extinção da Fundação IBGE para o Quadro de Pessoal do Tribunal Marítimo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 16°, § 3º, do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967 combinado com o artigo 24, "in fine" da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam transferidos,
com os respectivos cargos, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do
Tribunal Marítimo, os seguintes servidores integrantes do Quadro de Pessoal em
extinção da antiga autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,
atual Fundação IBGE:
| a) | Álvaro Silveira Filho, Redator, código EC-305.21.B, oriundo do extinto Conselho Nacional de Geografia; |
| b) | Mauro Orlando Vieira dos Santos, Redator, código EC-305.20.A oriundo do extinto Conselho Nacional de Estatística; |
| c) | Guiomar de Mattos Goulart, Biblioteca, código EC-101.20.B, oriundo do extinto Conselho Nacional de Estatística. |
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento
do disposto neste ato passarão a ser atendidas pelo Tribunal Marítimo.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
João Paulo dos Reis
Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1973, Página 13359 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 1021 Vol. 8 (Publicação Original)