Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.355, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 73.355, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1973

Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 25.00, a saber:

    Cr$1,00

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE  

25.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  

2503.1502.2896

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz  

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público  

03

- Outros Custeios ............................................. 500.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:     

    Cr$1,00

28.00

-ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  

28,02

- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  

Atividade

- 2802.1800.2029  

3.2.6.0

- Reserva de Contigência ................................. 500.000

     Art. 3º. O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

                                                                                                                    Cr$1,00


65.00 -

 
MINISTÉRIO DA SAÚDE
 

65.01 -

Fundação Instituto Oswaldo Cruz  

6501.1502.2025 -

Pesquisas Técnicas e Científicas ....................... 500.000

023 -

Científicas e Aplicadas ..................................... 500.000

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário Lemos
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1973, Página 13274 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 1003 Vol. 8 (Publicação Original)