Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.355, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 73.355, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1973
Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 25.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
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25.00 |
- MINISTÉRIO DA SAÚDE | |
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25.03 |
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
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2503.1502.2896 |
- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz | |
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3.2.7.5 |
- Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
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03 |
- Outros Custeios ............................................. | 500.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
| Cr$1,00 | |||
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28.00 |
-ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | ||
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28,02 |
- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | ||
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Atividade |
- 2802.1800.2029 | ||
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3.2.6.0 |
- Reserva de Contigência ................................. | 500.000 | |
Art. 3º. O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
Cr$1,00
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MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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65.01 - |
Fundação Instituto Oswaldo Cruz | |
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6501.1502.2025 - |
Pesquisas Técnicas e Científicas ....................... | 500.000 |
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023 - |
Científicas e Aplicadas ..................................... | 500.000 |
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário Lemos
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1973, Página 13274 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 1003 Vol. 8 (Publicação Original)