Legislação Informatizada - Decreto nº 73.354, de 21 de Dezembro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 73.354, de 21 de Dezembro de 1973
Abre Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$1.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do
Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$
1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para reforço da dotação
orçamentária consignada ao subanexo 2800, a
saber:
| Cr$1,00 | ||
|
2800 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
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2802 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
|
2802.1212.1094 |
- Formulação de Política Industrial e de Turismo | |
|
4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial ...................... | 1.800.000. |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
|
2800 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
|
2802 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
|
Projeto |
- 2802.1800.1054 | |
|
4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial ...................... | 1.800.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1973, Página 13274 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 1003 Vol. 8 (Publicação Original)