Legislação Informatizada - Decreto nº 73.354, de 21 de Dezembro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 73.354, de 21 de Dezembro de 1973

Abre Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$1.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:     

    Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  

2802

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  

2802.1212.1094

- Formulação de Política Industrial e de Turismo  

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................... 1.800.000.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:     

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  

2802

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  

Projeto

- 2802.1800.1054  

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................... 1.800.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1973, Página 13274 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 1003 Vol. 8 (Publicação Original)