Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.348, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 73.348, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1973
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. São
declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 91 de 28 de
agosto de 1935, combinando com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
MJ.32.779-68 - Associação Evangélica de Ensino, com sede em São
Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul;
MJ.10.414-73 - Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Birigui (APAE) com sede em Birigui, Estado de São
Paulo;
MJ.23.288-71 - Associação de Pais e Amigos do Excepcionais de
Jacarezinho (APAE), com sede em Jacarezinho, Estado do Paraná;
MJ.55.333-71 -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), com sede em Vitória, Estado
do Espírito Santo;
MJ.35.519-71 - Associação Paulista de Amparo às Crianças
Retardadas, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo;
MJ.63.527-72 -
Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba, com sede em Sorocaba, Estado de
São Paulo;
MJ.16.822-70 - Centro de Valorização da Vida (CVV), com sede em
São Paulo, Estado de São Paulo;
MJ.59.170-72 - Círculo Operário de Cubatão,
com sede no Estado de São Paulo;
MJ.58.131-73 - Colégio Vera Cruz, com sede
em Recife, Estado de Pernambuco;
MJ.59.350-72 - Creche e Centro Educativo
Monteiro Lobato, com sede em Bauru, Estado de São Paulo;
MJ.61.955-72 -
Hospital de São Lucas, com sede em Conceição do Araguaia, Estado do
Pará;
MJ.55.811-72 - Instituto do Câncer do Ceará, com sede em Fortaleza,
Estado do Ceará;
MJ.12.583-72 - Instituto Nossa Senhora do Carmo, com sede em
Barroso, Estado de Minas Gerais;
MJ.54.059-71 - Legião Mirim de Catanduva,
com sede em Catanduva, Estado de São Paulo;
MJ.61.521-71 - Liga
Riopretense de Combate à Tuberculose, com sede em São José do Rio Preto, Estado
de São Paulo;
MJ.58.943-72 - Obra Assistencial Nossa Senhora do Ó, com sede
em São Paulo, Estado de São Paulo;
MJ.60.027-73 - Sanatório Espírita de
Anápolis, com sede em Anápolis, Estado de Goiás;
MJ.64.509-70 - Santa Casa
Dona Anita Costa, com sede em Jambeiro, Estado de São Paulo;
MJ.61.479-72 -
Sociedade Casa da Criança de Tupi Paulista, com sede em Tupi Paulista, Estado de
São Paulo;
MJ.12.563-70 - Sociedade Escolar Boa Vista, com sede em Estrela,
Estado do Rio Grande do Sul;
MJ.8.605-73 - Sociedade Franco Brasileira, com
sede no Rio de Janeiro, Estado de Guanabara;
MJ.31.687-71 - Sociedade
Hospital de Caridade Santa Rosa, com sede em Santa Rosa, Estado do Rio Grande do
Sul;
MJ.55.930-73 - União Beneficente e Cultural de Campo Bom (UBEC) -, com sede em Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1973, Página 13187 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 996 Vol. 8 (Publicação Original)